De acordo com informações seis indústrias foram condenadas pelo Cade em 2014, por divisão do país e controle de 85% da produção durante 20 anos. O Mi
De acordo com informações seis indústrias foram condenadas pelo Cade em 2014, por divisão do país e controle de 85% da produção durante 20 anos.
O Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal de São Paulo uma ação civil. Pedindo que seis empresas de cimento e concreto sejam condenadas a pagar R$ 28 bilhões. Em danos morais coletivos aos consumidores devido à formação de cartel e divisão do mercado durante pelo menos 20 anos (de 1987 a 2007).
Empresas de Cimento
Segundo informações as empresas já foram condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No ano de 2014 por monopólio e divisão do mercado. A pena foi de multa de R$ 3,1 bilhões por práticas abusivas à concorrência e prejuízo aos consumidores.
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Além disso, o Cade determinou que algumas das empresas vendam parte de seus ativos (fábricas e máquinas). Medida que visa permitir a entrada de novos concorrentes nesse mercado. A constatação administrativa foi que o monopólio provocou sobrepreço de 20% no período analisado.
Agora, o MPF quer que elas sejam responsabilizadas pelas práticas do ponto de vista cível. Pagando à sociedade pelos prejuízos causados devido à concentração e repartição dos estados e regiões. Entre as empresas, controlando dessa forma, segundo o MPF, até 2014, 85% da produção nacional.
Cartel é um acordo entre empresas concorrentes para, por exemplo, fixar preços ou dividir o mercado em que atuam. Essa ação leva à restrição da concorrência e ao aumento de preços de produtos. Segundo o Cade, neste caso, o conluio envolvia a fixação e controle de preços do cimento e do concreto vendido no Brasil. A divisão regional do mercado e de clientes entre as empresas participantes, além de medidas para impedir a entrada de novos concorrentes. E contudo, prejudicar aqueles que não estavam alinhados ao esquema.
Danos morais coletivos – empresas de cimento
O pedido do MPF requerendo danos morais coletivos compreende seis empresas de cimento, três associações representantes das empresas do setor e mais seis pessoas físicas, que eram gerentes e administradores das empresas na época dos fatos. Todos já foram condenados pelo Cade em 2014.
Caso elas sejam condenadas pela Justiça Federal de São Paulo a pagar danos morais aos consumidores pela prática, o dinheiro será revertido a um fundo especial, que será utilizado em prol da sociedade.
Com base na apreensão, foi comprovado, dizem o Cade e o MPF, que a produção brasileira de cimento e de concreto era extremamente concentrada em oito empresas cimenteiras, que realizavam práticas anticompetitivas, como fixação de preços e divisão do mercado.
Leia a íntegra da nota da Votorantim
“A Votorantim Cimentos não tem conhecimento de qualquer demanda judicial proposta pelo MPF-SP. Além do que, esclarece que, em relação à decisão emitida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por supostas práticas anticoncorrenciais, o processo administrativo foi encerrado em outubro de 2015. A Votorantim Cimentos, após condenação pelo Tribunal Administrativo do CADE por supostas práticas anticoncorrenciais, em novembro de 2015, recorreu da decisão administrativa no Judiciário por meio de uma ação anulatória e obteve uma liminar para suspender os seus efeitos, que foi recentemente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Até que ocorra a decisão final na esfera judicial, existe a possibilidade de a condenação do CADE ser revertida. A Votorantim Cimentos informa que as supostas práticas anticompetitivas são controversas e sem provas. Portanto, a empresa continuará a tomar as medidas legais necessárias para a sua defesa.”
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