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Quem tem direito de sacar o FGTS?

Privilégio do trabalhador com carteira assinada, que só pode ser sacado mediante condições específicas. Nossa equipe do Portal Notícia 360 esclarece

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Privilégio do trabalhador com carteira assinada, que só pode ser sacado mediante condições específicas.

Nossa equipe do Portal Notícia 360 esclarece algumas duvidas sobre quem tem o direito de receber o beneficio. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei. Como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário.

Durante esse período ele não é retirado, ficando depositado na Caixa Econômica Federal. Sendo então utilizado,por exemplo, para financiar programas governamentais. Nas áreas de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.

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O FGTS foi criado em 1966 há 55 anos, para servir como uma reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores. Esse Programa funciona como uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para os empregados.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS com saldo.

Quando o saque é do FGTS é permitido

  1. Na demissão sem justa causa;
  2. No término do contrato por prazo determinado;
  3. Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  4. Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  6. Na aposentadoria;
    No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
    No falecimento do trabalhador;
  8. Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  9. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  11. Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  12. Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  13. Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Mais detalhes sobre condições e documentos para saque do FGTS pode ser obtidos no site da Caixa.

Saque-aniversário

Quem adere ao saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia.

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem consultar seus depósitos e o saldo do FGTS das seguintes formas:

  • por meio do APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo Android e IOS;
  • no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
  • no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
  • pelo telefone: 0800 726 0207

Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.

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