Privilégio do trabalhador com carteira assinada, que só pode ser sacado mediante condições específicas. Nossa equipe do Portal Notícia 360 esclarece
Privilégio do trabalhador com carteira assinada, que só pode ser sacado mediante condições específicas.
Nossa equipe do Portal Notícia 360 esclarece algumas duvidas sobre quem tem o direito de receber o beneficio. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei. Como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário.
Durante esse período ele não é retirado, ficando depositado na Caixa Econômica Federal. Sendo então utilizado,por exemplo, para financiar programas governamentais. Nas áreas de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.
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O FGTS foi criado em 1966 há 55 anos, para servir como uma reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores. Esse Programa funciona como uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para os empregados.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS com saldo.
Quando o saque é do FGTS é permitido
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
- Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; - Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Mais detalhes sobre condições e documentos para saque do FGTS pode ser obtidos no site da Caixa.
Saque-aniversário
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem consultar seus depósitos e o saldo do FGTS das seguintes formas:
- por meio do APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo Android e IOS;
- no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
- pelo telefone: 0800 726 0207
Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
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