Projeto foi apresentado em abril de 2020 e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais criticou ap
Projeto foi apresentado em abril de 2020 e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais criticou aprovação tardia das medidas.
Entenda a lei que cria medidas de proteção para entregadores de apps na pandemia. Entrou em vigor a lei que estabelece medidas de proteção, como seguro e assistência financeira a funcionário com Covid, para entregadores de empresas de aplicativo durante a pandemia.
O projeto foi apresentado em abril de 2020, no início da pandemia, mas só foi aprovado no início de dezembro pelo Congresso e pelo Senado, e sancionado na quarta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro. A publicação da sanção foi feita na edição desta quinta-feira (6) do “Diário Oficial da União”.
A Lei nº 14.297 garante acesso a água, álcool em gel e máscaras, além de prever seguro e assistência financeira aos entregadores em caso de afastamento do trabalho em razão de infecção pelo coronavírus.
Seguro para entregadores
A partir de agora, as empresas de aplicativos devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores para uso exclusivo durante o trajeto de retirada e entrega de produtos. A apólice deve incluir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
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Caso o entregador trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Afastamento por Covid-19 e assistência financeira
Segundo a lei, o entregador que testar positivo para a Covid-19 também tem direito a receber ajuda financeira durante 15 dias equivalentes à média dos três últimos pagamentos mensais.
Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.
O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.
Relação contratual e exclusão de conta
A lei também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma.
Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).
Em caso de exclusão de conta, as novas regras exigem comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.
Regras para empresas e fornecedores (restaurantes/lojistas)
A empresa fornecedora do produto ou do serviço deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir que eles utilizem os sanitários. Além disso, devem adotar medidas para evitar o contato do motoboy com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.
A empresa de aplicativo, por sua vez, deve oferecer itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para uso dos entregadores durante o trabalho ou reembolsá-los.
Também é necessário orientá-los sobre os riscos de contrair o vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença
Punições previstas em caso de descumprimento
O texto prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.
O que dizem as empresas
O iFood informou, em nota, que as medidas estão em linha com o “empenho” da empresa e que a nova lei é “um excelente primeiro passo”. No entanto, reforça que “o debate público precisa trazer para a pauta a necessidade de uma regulação que ampare os novos modelos de trabalho e que assegure direitos aos profissionais, como o acesso à seguridade social”.
O ifood acrescentou ainda que, desde 2019, apoia, gratuitamente, o entregador com seguros de acidentes pessoais. “Em caso de invalidez ou morte acidental a cobertura pode chegar a R$100 mil. Em casos confirmados de coronavírus, os entregadores também contam com a cobertura de seguro de vida”, informou.
O Rappi afirmou que “considera a iniciativa importante e apoia melhorias nas condições sociais dos entregadores parceiros”.
O Uber Eats, por sua vez, afirmou que a lei sancionada nesta quinta não está relacionada à decisão da companhia de deixar de fazer entregas de restaurantes no Brasil a partir do dia 8 de março. A empresa disse que vai focar em outros segmentos, como o produto corporativo Uber Direct.
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