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Cabeleireira é condenada por danos materiais e morais por não colocar mega hair em cliente

Pacote incluía extensão capitar, coloração e realização de escova progressiva; profissional ainda manchou cabelo da consumidora durante processo de ti

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Pacote incluía extensão capitar, coloração e realização de escova progressiva; profissional ainda manchou cabelo da consumidora durante processo de tintura.

Cabeleireira é condenada por danos materiais e morais por não colocar mega hair em cliente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma cabeleireira a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais e restituir R$ 800 a uma cliente.

A consumidora adquiriu um combo capilar de R$ 2 mil que incluía tintura, colocação de mega hair e a realização de escova progressiva, mas apenas a coloração foi entregue.

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Segundo a cliente, metade do valor pago como entrada, antes do serviço. Ela narrava que no dia marcado para aplicação da extensão capitar, somente a tintura e progressiva foram supostamente feitas.

Imagens juntadas ao processo, no entanto, sustentam que os produtos para o alisamento não foram aplicados, uma vez que a estrutura do cabelo não sofreu alteração. O mega hair, mesmo após sucessivas remarcações, nunca foi colocado.

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