Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar os valores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar os valores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados.
O que eu faço quando minha empresa não depositou o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Leia também:
Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.
Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.
Veja abaixo o que fazer se a empresa não depositou o FGTS:
- Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
- Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
- Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
- Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Importância de monitorar depósitos
O trabalhador deve monitorar se a empresa está depositando em dia os valores do FGTS na conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa ou do próprio FGTS e através do aplicativo do FGTS. É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
COMENTÁRIOS