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Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro

Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro

Então, basicamente, o juiz está garantindo que as mulheres que sofreram estupro e precisam interromper a gravidez possam fazer isso de uma maneira seg

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Então, basicamente, o juiz está garantindo que as mulheres que sofreram estupro e precisam interromper a gravidez possam fazer isso de uma maneira segura, até que todos os juízes do Supremo decidam juntos sobre essa regra.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a decisão do Conselho Federal de Medicina que proíbe o uso de uma técnica médica (assistolia fetal) para interromper gestações acima de 22 semanas resultantes de estupro.

A decisão de Moraes será analisada pelos outros ministros do STF em uma sessão virtual marcada para começar em 31 de maio. A suspensão da norma ficará em vigor até que o Supremo decida definitivamente sobre o assunto, ainda sem data definida.

O pedido de suspensão foi feito pelo partido PSOL, que argumenta que a proibição do uso da assistolia fetal em casos de aborto por estupro é inconstitucional. A técnica usa medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua remoção do útero e é considerada essencial para um cuidado adequado durante o aborto.

Segundo o PSOL, a proibição limita de forma arbitrária a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Além disso, a resolução força meninas e mulheres a manterem uma gestação indesejada ou a recorrerem a métodos inseguros de aborto, colocando-as em risco de saúde ou morte.

O partido também destaca que a resolução do CFM não proíbe a técnica nos outros dois casos permitidos por lei para o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia. Assim, a norma é vista como discriminatória. A assistolia fetal é um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) para garantir um atendimento de qualidade no aborto após 20 semanas.

Na decisão, Moraes aponta possíveis abusos de poder do Conselho Federal de Medicina ao criar regras que vão além da lei. Ele lembra que a lei atual permite o aborto necessário para salvar a vida da gestante e o aborto em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

Moraes conclui que, ao limitar um procedimento médico reconhecido e recomendado internacionalmente, o Conselho Federal de Medicina ultrapassa sua autoridade e impõe restrições não previstas em lei, prejudicando os direitos das gestantes vítimas de estupro e dos profissionais de saúde.

Com base nesses argumentos, Moraes decidiu pela suspensão da norma e solicitou ao CFM que forneça informações em até 10 dias. Após esse período, a Advocacia-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão cinco dias para se manifestar sobre o assunto.

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