Muitos trabalhadores esqueceram de sacar os valores disponíveis de seus fundos. Descubra se você é um deles.O abono do PIS/Pasep continua dispon
Muitos trabalhadores esqueceram de sacar os valores disponíveis de seus fundos. Descubra se você é um deles.
O abono do PIS/Pasep continua disponível para saque dos trabalhadores, mas, de acordo com a Caixa Econômica Federal, milhares de pessoas ainda não resgataram o dinheiro. Se você não fez algum resgate nos calendários passados, é bom averiguar se não há algum valor disponível para saque. Vem que te ensinamos como.
Ao todo são R$ 3 mil a que o trabalhador pode ter direito, e esse valor pode estar dividido em três saques diferentes. Um deles é o Abono do PIS-PASEP 2020, que é destinado a pessoas que trabalharam no ano de 2020 por pelo menos 30 dias com carteira assinada, recebendo no máximo dois salários-mínimos por mês e estando inscrito no PIS/Pasep por, no mínimo, 5 anos. De acordo com dados divulgados pela Caixa, 478.724 pessoas não retiraram seu dinheiro.
Outro saque que pode render algum valor é o Abono PIS-PASEP 2019, que é destinado a pessoas que trabalharam em 2019 por pelo menos 30 dias com carteira assinada, recebendo no máximo dois salários-mínimos por mês e estando inscrito no PIS-PASEP por no mínimo 5 anos.
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Neste caso, é possível receber de R$ 92 até R$ 1.100, e o prazo para isso é até o dia 29 de dezembro. Para consultar se você tem algum valor referente ao ano-base de 2019, basta entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Caso tenha valores disponíveis, você deverá solicitar o saque pelo e-mail uf@economia.gov.br – lembrando que a sigla “uf” deve ser substituída pela sigla do seu estado – ou, se preferir, pode ir até uma sede do Ministério do Trabalho.
O último saque que você pode ter direito é o das Cotas PIS-PASEP, que é destinado a trabalhadores que exerceram alguma função de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988. Esse valor é referente à extinção do fundo no qual o dinheiro era guardado na época, que foi transferido para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se o dono da conta já for falecido, os herdeiros têm direito de sacar o valor.
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