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Saiba tudo sobre a mudança na declaração de Imposto de Renda para MEIs

Até o dia 31 de maio, MEIs precisam realizar suas declarações através do site do Simples Nacional. Entretanto, há mudanças importantes às quais os con

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Até o dia 31 de maio, MEIs precisam realizar suas declarações através do site do Simples Nacional. Entretanto, há mudanças importantes às quais os contribuintes precisam ficar atentos.

Além da já conhecida Declaração Anual do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar à Receita Federal a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a depender de seu faturamento anual. Neste sentido, o primeiro se refere ao faturamento do negócio; e o segundo, aos ganhos ligados à pessoa física.

É importante mencionar que, com a defasagem da tabela do Imposto de Renda, em que não foram atualizadas as faixa de renda e o aumento do salário mínimo, mais contribuintes terão que pagar impostos à Receita Federal.

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Contribuintes obrigados a enviar declaração do MEI

Através do site do Simples Nacional, a declaração do MEI deve ser feita até o dia 31 de Maio. Neste sentido, aquele que não fizer o envio poderá ter seu CNPJ cancelado. Dessa maneira, os casos enquadrados na lista abaixo são obrigados a enviar a documentação:

  • MEIs abertos no último ano (2022);
  • Todo MEI com situação ativa;
  • MEI que teve algum faturamento ou aquele que não faturou;
  • Rendimentos com emissão de nota fiscal ou sem.

Pessoa Física obrigada a declarar Imposto de Renda

É importante lembrar que os MEIs também precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, caso se enquadrem em tais quesitos:

  • possuiu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • possuiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • teve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao limite (R$ 142.798,50);
  • tenha interesse em compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • tinha, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos, inclusive terra nua, superior ao limite (R$ 300 mil).
  • possuiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • selecionou a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • passou a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

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