De acordo com Jair Bolsonaro, o Brasil encontrava-se na "iminência de um colapso" na questão da energia elétrica, no entanto as chuvas dos últimos dia
De acordo com Jair Bolsonaro, o Brasil encontrava-se na “iminência de um colapso” na questão da energia elétrica, no entanto as chuvas dos últimos dias melhoraram a situação.
Presidente determinará suspensão da bandeira vermelha na energia elétrica. Jair Messias Bolsonaro confirmou nesta quinta-feira (14) de outubro de 2021, que irá decretar ao Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que suspenda a aplicação da bandeira tarifária vermelha nas contas de luz e retome a cobrança “normal” a partir do mês novembro de 2021.
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“Dói a gente autorizar o ministro Bento, das Minas e Energia, a decretar a bandeira vermelha”, relatou o presidente em discurso durante conferência religiosa em Brasília.
“Vou pedir para ele –pedir, não, determinar– que ele volte à bandeira normal a partir do mês que vem”, completou.
Conforme o presidente, o país encontrava-se na “iminência de um colapso” na questão da energia elétrica, mas as chuvas dos últimos dias melhoraram a situação.
Bandeiras Tarifárias
Desde o ano de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.
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