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Planos de saúde têm que cobrir testes rápidos de covid-19

A  ANS, a (Agência Nacional de Saúde Suplementar), aprovou a inclusão do teste rápido de covid nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos

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A  ANS, a (Agência Nacional de Saúde Suplementar), aprovou a inclusão do teste rápido de covid nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde e a medida começou a valer imediatamente após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, (20)de janeiro.

Planos de saúde têm que cobrir testes rápidos de covid-19. Para ter a cobertura do plano, o teste precisa ter sido pedido por um médico e vale para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o primeiro dia e sétimo dia desde o início dos sintomas.

No entendimento na ANS, a inclusão do teste rápido entre os procedimentos com cobertura obrigatória pode ajudar neste momento de explosão de casos, associados à variante ômicron.

Isso porque os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, que pode demorar até três dias para ficar pronto.

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Com o diagnóstico em mãos em poucos minutos, o paciente pode adotar os protocolos recomendados em caso de infecção, como o isolamento, ajudando a conter a disseminação do cortonavírus.

A ANS recomenda que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de eventuais dúvidas.

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