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PL propõe salário mínimo maior que o piso para motoristas de aplicativo

A PL 1471/2022 tem caráter conclusivo e está em processo de tramitação e negociação com os especialistas e as empresas do setor.O deputado Felíc

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A PL 1471/2022 tem caráter conclusivo e está em processo de tramitação e negociação com os especialistas e as empresas do setor.

O deputado Felício Laterça (Partido Progressista – RJ), em conjunto com o Delegado Pablo Oliveira de Souza (União Brasil – AM), lançaram na Câmara dos Deputados Federais, um Projeto de Lei que pretende estabelecer um salário mínimo para motoristas de aplicativo.

O PL 1471/2022 tem caráter conclusivo e está em processo de tramitação e negociação com os especialistas e as empresas do setor. Só então após o Congresso Nacional aprovar o Projeto, que de fato, irá entrar em vigor.

O Projeto que garante uma renda mínima para motoristas já é instituído por alguns países como Itália, Austrália e Reino Unido. O valor do salário mínimo será definido em conjunto através do cálculo de uma média de custos básicos que os motoristas despendem para prestar o serviço.

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O PL atinge diretamente empresas de transporte privado urbano como a Uber e a 99, que participarão das discussões sobre os custos.

O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, explicam os deputados autores do PL.

Segundo o texto, essa média deverá levar em consideração, custos com impostos de cada município, variação do preço da gasolina, custos com limpeza, variação de tempo sem realizar viagens e custos com manutenção do veículo.

Espera-se que o cálculo que media esses fatores seja maior que o piso salarial atual de R$ 1.212.

O Projeto afirma que o reajuste não deverá pesar no bolso dos usuários dos aplicativos de transporte, e especifica que que todos os valores de tributos, e repasses deverão ser detalhadamente apresentados no extrato final.

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