A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (13) o complemento do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filh
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (13) o complemento do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem cônjuge, companheira ou companheiro.
Pais solteiros recebem complemento de até R$ 3 mil nesta quinta-feira (13). O pagamento será feito em parcela única, de R$ 600 a R$ 3 mil, dependendo do número de parcelas que o beneficiário recebeu entre abril e agosto de 2020. São R$ 600 referentes a cada parcela devida – se o beneficiário recebeu quatro parcelas, por exemplo, terá direito a receber R$ 2,4 mil.
Apenas chefes de família que receberam os pagamentos originais nesse período terão direito a esse complemento. No total, são 823,4 mil beneficiários.
Os beneficiários já podem consultar o valor pelo consultaauxilio.cidadania.gov.br, segundo informou nesta quinta o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
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A regulamentação do pagamento considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira(o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.
O objetivo da complementação é equiparar o valor ao recebido pelas mães monoparentais no período, que foi de R$ 1.200, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas.
O pagamento vale para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.
Os homens provedores de família monoparental beneficiários do Auxílio Emergencial serão selecionados automaticamente, considerando:
- os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
- os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.
Não será pago o complemento caso haja na família mulher que teve direito à cota dupla (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial em 2020.
O pagamento não será realizado ainda caso o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte.
O Ministério da Cidadania fará a análise das informações cadastrais da base de dados do Cadastro Único para fazer o pagamento.
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