No dia 6 de maio de 2024, foi aprovada a Lei 8.314/24, que estabelece feriados municipais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 na cida
Essa nova legislação vai impactar a rotina de muitos cidadãos do Rio de Janeiro, porém, não abrange todas as categorias profissionais. Vamos explorar os detalhes sobre quem será afetado por esses feriados.
Segundo a Lei 8.314/24, os feriados dos dias 18 e 19 de novembro de 2024 não se aplicam a todas as categorias profissionais. Trabalhadores de certos setores, especialmente aqueles atrelados à alimentação e turismo, como bares e restaurantes, continuarão suas atividades normais.
Uma questão frequente é se o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, será afetado pela nova lei. A resposta é negativa. Esse feriado permanece inalterado e continua sendo uma data de grande importância para reflexão e celebração das influências afro-brasileiras em nossa sociedade.
Os associados ao SindRio, sindicato que representa hotéis, bares e restaurantes, podem buscar orientação jurídica gratuita através da assessoria do sindicato. Basta contatá-los via e-mail, informando o CNPJ da empresa. Esse suporte é crucial para assegurar que as obrigações legais sejam cumpridas corretamente.
Pontos cruciais da Lei 8.314/24
- Estabelece feriados nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 no Rio de Janeiro.
- Aplica-se exclusivamente ao município do Rio de Janeiro.
- Setores como bares e restaurantes deverão operar normalmente.
- O feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, permanece inalterado.
- Assessoria jurídica gratuita disponível para associados do SindRio.
Com a aproximação da Cúpula G20, o Rio de Janeiro está se organizando para sediar esse evento de grande relevância internacional. Esteja atento às mudanças e aproveite as folgas e celebrações previstas para esse período dinâmico.
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