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Números assustadores: Casos de estupro de vulnerável aumentam mais de 135,7% em Araras, SP

De acordo com o site Repórter Beto Ribeiro, dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo.Os casos de estupros de

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De acordo com o site Repórter Beto Ribeiro, dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Os casos de estupros de vulneráveis, que incluem menores de 13 anos e pessoas incapazes de se defender, como pessoas com deficiência mental, que subiram 135,7% de 2020 para 2021 em Araras (SP). Os dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Segundo o levantamento feito pelo site Repórter Beto Ribeiro, de janeiro a julho de 2021 foram registrados 7 casos de estupro na cidade, contra 19 casos em 2020 no mesmo período. Desde 2009 a conceituação de “estupro” inclui, além da conjunção carnal, os “atos libidinosos” e “atentados violentos ao pudor”. Vale destacar ainda que nem todo caso de estupro, ainda mais de menores, fica sendo conhecido ou é notificado.

Vulnerável é algo ou alguém que está suscetível a ser ferido, ofendido ou tocado. Vulnerável significa uma pessoa frágil e incapaz de algum ato. O termo é geralmente atribuído a mulheres, crianças e idosos, que possuem maior fragilidade perante outros grupos da sociedade.

Projeto de lei aumenta as penas cominadas ao estupro de vulnerável

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5101/2020, que aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável. A proposta, apresentada pelo deputado Guiga Peixoto (PSL/SP) em 05/11/2020, aumenta para 12 a 20 anos de reclusão a pena do delito disposto no art. 217-A, do Código Penal (atualmente a pena é 8 a 15 anos de reclusão).

O projeto também aumenta para 15 a 25 anos de reclusão a pena do delito do §3º (se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave) do art. 217-A (atualmente a pena é de 10 a 20 anos de reclusão), e para 20 a 30 anos de reclusão a pena do crime contido no §4º (se da conduta resulta morte), também do Código Penal (atualmente a pena é de 12 a 30 anos de reclusão).

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De acordo com a justificação do projeto, Trata-se de proposição que visa aumentar as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável. No Brasil, são comuns e lamentavelmente frequentes, nos dias de hoje, notícias estarrecedoras acerca da prática de crimes sexuais. Muitas vezes tendo como vítimas crianças e adolescentes.

Crimes dessa natureza afetam para sempre a integridade psíquica de uma pessoa, quando não deixam também sequelas físicas permanentes. E são ainda mais repugnantes quando cometidos contra indivíduos vulneráveis. O projeto está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI para ver a íntegra do projeto.

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