Agosto foi o primeiro mês de pagamento do auxílio, e foram liberadas duas parcelas, a referente ao mês de julho e ao mês de agosto.O auxílio cam
Agosto foi o primeiro mês de pagamento do auxílio, e foram liberadas duas parcelas, a referente ao mês de julho e ao mês de agosto.
O auxílio caminhoneiro surgiu como uma forma de ressarcir os profissionais que foram prejudicados com o aumento do combustível no primeiro semestre deste ano. Diante disso, foram liberadas seis parcelas de R$ 1 mil para caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Agosto foi o primeiro mês de pagamento do auxílio, e foram liberadas duas parcelas, a referente ao mês de julho e ao mês de agosto. Porém, alguns trabalhadores ficam sem o valor, e há alguns motivos para isso ter acontecido.
A regra para recebimento do Auxílio Caminhoneiro é clara quanto a validade do CPF e CNH, sendo assim, o trabalhador pode estar cadastrado no RNTRC, mas se não estiver em dia com seus documentos, não poderão receber o valor.
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Além disso, é preciso um registro de operações realizadas durante o ano junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pois ele precisa estar ativo para o recebimento do auxílio. Nestes casos o trabalhador pode fazer uma autodeclaração para solicitar o valor.
Outro motivo que pode estar bloqueando o auxílio é o fato de o trabalhador estar recebendo alguma pensão por morte ou o auxílio reclusão. Nestes casos, o caminhoneiro não poderá receber o auxílio devido ao cadastro dos outros benefícios no seu CPF.
Para caminhoneiros que também trabalham como taxistas – que também estão recebendo um auxílio próprio – é permitido o recebimento de apenas um auxílio, e não nas duas ocupações.
Quem se enquadrou em algum destes empecilhos, pode regularizar a situação para receber as próximas parcelas, mas deve estar ciente que não receberá pagamentos retroativos.
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