Requerimento pode ser realizado pelo site do TSE ou aplicativo do e-Título.Quem não conseguiu comparecer à votação deste domingo, 2, deve justif
Requerimento pode ser realizado pelo site do TSE ou aplicativo do e-Título.
Quem não conseguiu comparecer à votação deste domingo, 2, deve justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Os eleitores ausentes tem até 60 dias após a data para fazer a justificativa, pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Quem optar pelo portal do tribunal, deve acessar o Sistema Justifica, na seção Autoatendimento, e anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
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O mesmo pode ser feito pelo aplicativo, contudo só pode utilizar o e-Título quem está com situação regularizada no sistema eleitoral. Quem estiver com o título cancelado, por exemplo, deve realizar a justificativa pelo site.
Depois de enviar o requerimento de justificativa, o solicitante receberá um número para acompanhar o andamento do processo. Na ocorrência de um segundo turno, caso o eleitor novamente não consiga aparecer, deve apresentar uma nova justificativa.
Quem não justificar fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração em cargos públicos, se inscrever em concursos públicos, entre outras restrições.
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