De acordo com informações tudo iniciou com uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público (MP), sem conter nenhuma prova.Uma circular emitid
De acordo com informações tudo iniciou com uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público (MP), sem conter nenhuma prova.
Uma circular emitida em fevereiro pela Prefeitura de Taubaté (SP) orientou os professores de escolas públicas a evitar expressões “de caráter religioso” com os alunos.
Com a repercussão negativa do documento, a Secretaria de Educação de Taubaté publicou uma nota afirmando que “não foi emitida ordem impedindo a manifestação de crença a de convicções pessoais para os docentes”, apenas uma orientação para que a religião não seja imposta aos estudantes.
Tudo começou com uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público (MP), a qual dizia que “em uma escola de Taubaté alguns professores rezavam com os alunos nas salas de aulas, mas, os professores que não rezavam eram chamados de ‘macumbeiros’ e estigmatizados pelos demais funcionários”, relatou o presidente da Câmara de Taubaté, o vereador Alberto Barreto.
No entanto, a denúncia não apresentou nenhuma prova de que o fato teria realmente acontecido. Na última quinta-feira (16), no Twitter, Barreto criticou a forma como o caso foi conduzido: “O MP deveria movimentar-se no sentido de apurar o fato criminoso, por meio de um inquérito criminal. Mas não fez isso…”
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Então a Promotoria de Justiça Cível de Taubaté orientou a Secretaria de Educação a emitir o documento, que foi publicado em 3 de fevereiro. A circular orienta os docentes a respeitar a pluralidade, zelar pela laicidade do ensino e direcionar palavras aos estudantes de encorajamento e virtudes sem qualquer referência religiosa.
Os professores entenderam que poderiam ser punidos ao utilizar frases como “fica com Deus” ou “Deus te abençoe”.
O vereador Alberto Barreto relatou ainda que, poucos dias depois, um professor da rede pública de Taubaté foi fotografado com um guarda-chuva da bandeira LGBT e o boneco do presidente Lula em sala de aula. “Mas, estranhamente, nenhuma movimentação do MP sobre esse fato ocorreu”, observou o parlamentar.
“Primeiro ponto de tudo: o Estado é laico e não laicista. Não somos um Estado ateu”, destacou Barreto. “Os professores tem a liberdade de conversar sobre religião nas salas de aula, desde que não pratiquem discriminação com as demais religiões e que respeitem as escolhas individuais dos alunos.”
Foi o que determinou o, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional o ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira, contanto que seja facultativo.
Barreto informou que está atuando para que a circular seja revogada e que em seu lugar uma nova seja feita, “indicando que os professores são obrigados a respeitar as demais religiões, mas que em hipótese alguma serão punidos por professar respeitosamente sua fé.”
Na quinta-feira (16), a Prefeitura de Taubaté publicou uma nota nas redes sociais, orientando que “não deve ser imposta a participação dos alunos, o constrangimento à aceitação dessa ou daquela fé e/ou a tentativa de convencimento para arregimentar fiéis, desrespeitando a neutralidade do Estado, o pluralismo e a liberdade de consciência.”
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