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MEI: confira as regras desta modalidade trabalhista e mantenha seu registro em dia

O microempreendedor individual terá benefícios caso mantenha em dia estas três obrigações junto ao Governo Federal. Veja quais são elas.

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O microempreendedor individual terá benefícios caso mantenha em dia estas três obrigações junto ao Governo Federal. Veja quais são elas.

Quem é MEI deve estar sempre atento a algumas regras estabelecidas juridicamente para não perder o registro nessa modalidade trabalhista. Atualmente, de acordo com o boletim Mapa de Empresas do Ministério da Economia, o Brasil tem cerca de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que estão ativos até o momento. O número milionário representa cerca de 70% de todos os negócios em funcionamento em todo o país.

O MEI é uma forma de formalizar o empreendedor brasileiro como pessoa jurídica que, ao realizar o cadastro, tem acesso a várias vantagens e benefícios do Governo Federal. Para que isso seja possível, o microempreendedor também precisa seguir algumas regras básicas para continuar com CNPJ com status regularizado.

Para manter o empreendedor atualizado, listamos algumas regras indispensáveis às quais ele deve se atentar. Confira a seguir.

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Realizar o pagamento do boleto dentro do prazo

A principal de todas as obrigações é esta: realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) na data correta ao longo dos meses.

A cobrança mensal serve para simplificar impostos e outras taxas no mesmo boleto: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

O valor pago é correspondente a 5% do salário-mínimo atual e as taxas de R$ 1 do ICMS, R$ 5 a R$ 6 do ISS. O valor mensal do MEI pode chegar a R$ 66,60.

Teto de faturamento

Outra obrigação do MEI é manter o teto de faturamento dentro do que foi estipulado para a categoria. Neste ano, o MEI pode faturar, ao longo de 12 meses, o valor de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 ao mês. Se ultrapassar até 20% do teto (R$ 97.200), será retirado do MEI e passará a ser microempresa (ME).

Nota fiscal e funcionário

As regras da categoria permitem que o MEI possa ter um funcionário formal, com carteira assinada e remuneração de R$ 1.212 (um salário-mínimo). Antes de contratar o funcionário, é necessário estar dentro de todos os direitos trabalhistas, bem como férias e 13° salário.

O MEI também deverá emitir notas ficais para comprovar os serviços prestados ou se houver venda de produtos à outra empresa. É facultativa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) para pessoas físicas.

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