De acordo com informações lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apurado em 2020 foi depositado na conta dos trabalhadores. Lucro FGTS
De acordo com informações lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apurado em 2020 foi depositado na conta dos trabalhadores.
Lucro FGTS já está na conta: veja como consultar e quem pode sacar. Trabalhadores que trabalham com carteira assinada receberam neste ano cerca de R$ 8,12 bilhões em lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal realizou a distribuição para quem tinha algum saldo na conta, de forma proporcional.
O valor foi equivalente a 96% do lucro total apurado no ano passado, de R$ 8,46 bilhões. O índice utilizado no cálculo foi de 1,86%, o que significa que para cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu cerca de R$ 1,86.
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Como consultar o lucro do FGTS
Para saber quanto foi depositado na sua conta referente ao lucro do FGTS, basta acessar o extrato por meio de um dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Site da Caixa;
- Internet Banking Caixa;
- Agências da Caixa;
- Telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726-0104 (demais regiões).
É possível sacar o FGTS?
Embora o lucro já esteja nas contas, as regras de saque do FGTS continuam as mesmas. Isso significa que só é possível realizar a retirada do dinheiro nos casos previstos por lei, sendo eles:
- Saque-aniversário;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Igual ou superior a 70 anos;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Fechamento da empresa (extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
- Situação de força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
- Fim de contrato por culpa recíproca (empregador e empregado);
- Necessidade pessoal, urgente e grave, causada por desastre natural (chuvas ou inundações);
- Trabalhadores que ficaram três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
- Trabalhadores avulsos ou empregados que, por meio de uma entidade de classe, ficaram suspensos por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes com doenças graves (HIV, câncer, etc.);
- Morte do trabalhador ou estágio terminal por conta de uma doença.
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