Conforme a orientação da nova lei, as concessionárias da via estão liberadas para prevenir o risco e podem prestar ajuda ao animal ferido.O cond
Conforme a orientação da nova lei, as concessionárias da via estão liberadas para prevenir o risco e podem prestar ajuda ao animal ferido.
O condutor, enquanto estiver dirigindo, pode encontrar diversos desafios pela frente. Os dias chuvosos podem interferir na forma que uma pessoa dirige, sobretudo em pistas com muitas curvas ou interpelações.
Acontece também de estar em uma rodovia, dentro da velocidade permitida, e aparecer um pequeno animal indefeso sem que haja condições de parar o carro bruscamente. Sim, pode acontecer de um animal atravessar qualquer rodovia.
Há imprevistos durante a condução de um veículo, assim como há ações que podem ser prevenidas. No caso do acidente de um animal, a ação pode fugir do controle do motorista. No entanto, ainda que seja uma atitude que fuja da normalidade, algo pode ser feito.
É totalmente possível avisar as autoridades de que o acidente aconteceu, mas muitos motoristas simplesmente seguem a viagem.
Veja também
Caixa Tem agora oferece empréstimos de até R$ 4,5 mil
A importância de diminuir o consumo de açúcar no cardápio infantil
Saúde bucal: saiba como prevenir o tártaro e manter os dentes saudáveis
Lei autoriza multa para quem não comunicar o atropelamento
Como prevenção para estes casos, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados incluiu nova lei ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas poderão ser multados caso estejam envolvidos em atropelamento do animal e não comuniquem as autoridades do ocorrido.
O relator do texto é o deputado Juninho do Pneu (União-RJ) e acrescentou a proposta ao Projeto de lei 1362/19 do deputado Celso Sabino (União-PA). O projeto pretende alterar o CTB e fazer com que se torne crime omitir o socorro imediato do animal ou não comunicar as autoridades sobre o ocorrido:
“Na mesma linha, deixamos de enquadrar a falta de comunicação do evento como crime. E passamos a considerá-la infração grave, na esfera administrativa, sujeita à multa de trânsito correspondente”, o relator do texto comentou sobre a nova lei.
A infração será considerada como grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A aprovação do texto também implica a Lei 10.233/01, para que transportes aquaviários e terrestres estabeleçam contato com as concessões da rodovia para que possam agir como prevenção do atropelamento.
O projeto está sendo concluído e analisado pelas comissões da Constituição e Justiça e de Cidadania e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
COMENTÁRIOS