Julie Correia, de 29 anos, contou ter perguntado a direção do banheiro feminino, mas foi indicada a ir no masculino. Caso aconteceu em Santos (SP).
Julie Correia, de 29 anos, contou ter perguntado a direção do banheiro feminino, mas foi indicada a ir no masculino. Caso aconteceu em Santos (SP).
Uma mulher transgênero, de 29 anos, que afirma ter sofrido transfobia em um restaurante em Santos, no litoral de São Paulo, deverá ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela condenação em 2ª instância. A sentença foi assinada em fevereiro, pouco mais de um ano após o caso, denunciado em 2022. O termo “transgênero” ou “trans” se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero não corresponde à do sexo de nascimento.
A defesa do estabelecimento negou as acusações e disse que vai recorrer à decisão. Segundo o advogado Reginaldo Mascarenhas, não houve transfobia e “inexistiu o impedimento dela usar o banheiro”. A nutricionista e cabeleireira Julie Correia Araujo contou, em entrevista à época dos fatos, que foi vítima de transfobia ao perguntar sobre o banheiro feminino da lanchonete.
O estabelecimento fica na Avenida Conselheiro Nébias, no bairro Boqueirão. Segundo ela, um funcionário teria apontado para o sanitário masculino e dito que ela teria que usá-lo, pois era um “homem”.
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A vítima registrou um Boletim de Ocorrência (BO), e o caso foi levado à Justiça. Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos julgou a ação como improcedente [sem fundamento], alegando que Julie “jamais foi impedida de usar o banheiro feminino” e que “tudo não passou de um grande mal-entendido”.
A defesa de Julie enviou um pedido de recurso que foi analisado e julgado pela 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos em fevereiro de 2023. Os juízes Orlando Gonçalves de Castro Neto, Renata Sanchez Guidugli Gusmão e Frederico dos Santos Messias condenaram a lanchonete a pagar R$ 30 mil por danos morais por transfobia.
“As pessoas trans […] estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade. A identidade de gênero é uma escolha pessoal. À sociedade, resta a função de romper com o paradigma [padrão] da patologia estruturada sob a doutrina binária [feminino ou masculino] e transmutar-se [mudar] para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social […] e permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas e desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”, ressaltou o juiz relator Castro Neto.
O advogado Reginaldo Mascarenhas, que defende o estabelecimento, afirmou que “inexistiu transfobia” e que irá recorrer da decisão. O profissional acrescentou que os magistrados teriam julgado uma afirmação que saiu na mídia, comparando a mulher a um “ladrão”.
“A decisão de segunda instância foi fundamentada em matéria de jornal que atesta a fala do dono [da lanchonete] que nunca aconteceu e não em produção de prova. A suposta fala em jornal nunca existiu, não sabemos de onde tiraram isso”, disse o advogado.
Ele continuou: “O juiz de segunda instância se apega a essa suposta fala dizendo que no jornal o dono equipara ela a um ladrão, e isso, além de não ter acontecido, não faz parte do reclamo. Inclusive, inexistiu o impedimento dela usar o banheiro, por isso o juiz de primeira instância foi tão certo na decisão”.
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