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INSS suspende perícias para revisão do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, desde a última terça-feira (12) de janeiro, a realização de perícias médicas para revisão do a

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, desde a última terça-feira (12) de janeiro, a realização de perícias médicas para revisão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

INSS suspende perícias para revisão do auxílio-doença. Segundo o INSS, a decisão de suspender as revisões foi tomada por conta do aumento dos casos de Covid-19 provocado pela variante ômicron.

A suspensão não vale para os “casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas”.

Mais de 170 mil segurados foram convocados para agendar e realizar essas perícias ainda em agosto do ano passado, sob pena de perda do benefício. Até meados de novembro, cerca de 85 mil beneficiários ainda não tinham marcado a revisão.

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A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.

O prazo para agendar a perícia e evitar a perda do auxílio terminou em 19 de novembro passado. Quem perdeu o prazo teve o benefício suspenso – mas pode reavê-lo realizando a perícia em até 60 dias da suspensão.

Questionado pelo g1, o INSS informou que as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre deste ano. O segurados que tiveram a remarcação suspensa serão avisados sobre a nova data, e seguirão recebendo o benefício normalmente.

O INSS não informou, no entanto, como deve proceder quem teve o benefício suspenso e precisaria agendar o procedimento para voltar a receber.

Entenda o pente-fino

Em agosto, o INSS convocou cerca de 173 mil segurados que estavam há pelo menos seis meses sem passar por perícia médica.

Desse total, 95.588 foram convocados via publicação no Diário Oficial da União no dia 27 de setembro para agendarem a perícia médica de reavaliação do benefício por incapacidade por não terem sido encontrados ou não terem marcado o exame.

Os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.

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