Segundo a Caixa Econômica Federal, recurso especial permanece disponível. Veja como solicitar.Qualquer trabalhador que tenha saldo na conta ativ
Segundo a Caixa Econômica Federal, recurso especial permanece disponível. Veja como solicitar.
Qualquer trabalhador que tenha saldo na conta ativa ou inativa do fundo pode sacar. As únicas exceções são aqueles que comprometem saldos de FGTS em operações de crédito, como os trabalhadores que optam por sacar antecipadamente no dia do aniversário. Nesses casos, o valor não pode ser sacado, pois será utilizado para pagar a parcela da dívida.
De qualquer forma, foi feito um depósito na conta Caixa Tem dos brasileiros com direito a saques especiais. Então é só baixar o app, liberar acesso e transferir os fundos.
No entanto, é necessário ficar atento ao prazo para retirada, pois este será encerrado a partir de 15 de dezembro de 2022. Desta forma, você pode consultar o saldo no app do FGTS e conferir as quantias disponíveis para o saque.
Não podemos esquecer que o saque extraordinário é facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a movimentar o dinheiro. Se caso a pessoa optar por não retirar o dinheiro, terá o recurso novamente depositado na sua conta do FGTS.
Saque máximo de R$ 1.000
A liberação do saldo no valor de R$ 1 mil só foi liberada em decorrência da situação emergencial do país. O Governo Federal permitiu o saque de forma excepcional com o objetivo de realizar a manutenção da situação econômica das famílias brasileiras. Contudo, o valor máximo não está disponível para todos: depende muito da quantidade de valor do fundo e de como se procedeu a movimentação das contas em um passado recente.
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Na situação de um indivíduo com saldos inferiores ao máximo liberado (R$1.000), poderá ser retirado o valor integral que houver na conta referente ao vínculo empregatício atual e anterior.
Confiras outras situações que liberam o FGTS:
- Demissão consensual;
- Demissão sem justa causa;
- Trabalhador ou dependente que esteja em condição de estágio terminal;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Em caso de falecimento do titular (saque fica para os herdeiros);
- Titular ou dependente com HIV ou câncer;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Estar há três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Segurado aposentado;
- Ao adquirir uma casa própria;
- Trabalhador com 70 anos ou mais;
- Ao contrair financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Em caso de calamidade pública.
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