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Enfrentamento da violência contra a mulher terá recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

Para encerrar o mês de conscientização da luta dos direitos das mulheres, foi sancionada em 30 de março a lei que garante verbas para ações de enfrent

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Para encerrar o mês de conscientização da luta dos direitos das mulheres, foi sancionada em 30 de março a lei que garante verbas para ações de enfrentamento à violência contra a população feminina.

Ela destina, a partir de 2023, no mínimo 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados e ao Distrito Federal.

Eles poderão ser utilizados para financiar casas-abrigo, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

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Para receber os recursos, os Estados deverão implementar um plano de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

A verba também poderá ser usada em campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

O objetivo é intensificações operações que já são realizadas pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e criar mecanismos para cuidar e preservar vidas.

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