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Criação do Programa Moradia Econômica beneficiará famílias de baixa renda em Araras, SP

De acordo com a informações todas as famílias que têm um único imóvel, para morar, com renda de até um salário mínimo por pessoa, poderão regularizar

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De acordo com a informações todas as famílias que têm um único imóvel, para morar, com renda de até um salário mínimo por pessoa, poderão regularizar seus imóveis sem gastar recursos com isso.

Criação do Programa Moradia Econômica beneficiará famílias de baixa renda em Araras. Na tarde desta segunda-feira (29) de novembro, o Prefeito Pedrinho Eliseu, fez uma Live anunciando a criação de uma nova lei na cidade. Na ocasião o executivo em suas redes sociais fez o anúncio para seus seguidores. “Programa de Moradia Econômica”.

Todas as famílias que têm um único imóvel, para morar, com renda de até 1 salário mínimo por pessoa, poderão regularizar seus imóveis sem gastar recursos com isso. Inclusive as plantas serão feitas e entregues pela Prefeitura Municipal,sem cobrança. A ideia é ajudar e intensificar o controle e fiscalização sobre as construções, reformas,desdobrou, ampliações, etc”, ressaltou.

De acordo com o informações o Programa Moradia Econômica, lei n°. 5.473, tem como objetivo de fornecer, sem ônus financeiro, projetos de desdobro de lotes, de construção, ampliação, reforma e – ou regularização de unidades habitacionais, para a população comprovadamente de baixa renda.

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Quem pôde ser beneficiado

Poderão obter os benefícios desta lei os interessados que:

  • não possuírem nenhuma outra propriedade além do imóvel no qual pretendem construir, ampliar, reformar e/ou regularizar e que este imóvel seja de uso exclusivamente residencial do proprietário.
  • possuam título público ou particular de aquisição do terreno, em nome do requerente, ainda que não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
  • no caso de desdobro, sejam únicos proprietários do imóvel que pretendem desdobrar, exigido neste caso, o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
  • atendam o critério de possuir faixa de renda salarial de até um salário mínimo per-capta.
  • em se tratando de projetos de construção, ampliação e / ou reforma, o acréscimo de área não poderá ser superior a 70 metros quadrados.
  • em se tratando de projetos regularização, a área a se regularizar não poderá ser superior a 100 metros quadrados e possuir mais de dois pavimentos,
  • em se tratando de projetos de desdobro, os lotes resultantes do desdobro não poderão possuir área superior a 160 metros quadrados.

Os interessados poderão obter os benefícios somente uma vez. As pessoas beneficiadas por esta lei ficarão isentas dos custos relativos a execução dos projetos e dos custos administrativos, bem como, das demais taxas previstas na lei municipal.

O Programa Moradia Econômica será um programa permanente de auxílio a população comprovadamente de baixa renda, observadas as leis vigentes, para o fornecimento de projetos e apoio técnico para desdobro de lotes, construção, ampliação, reforma ou regularização de unidades habitacionais.

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