Com o objetivo de auxiliar e tirar algumas dúvidas frequentes, separamos aqui algumas informações sobre o saque do lucro do FGTS.Foi autorizado
Com o objetivo de auxiliar e tirar algumas dúvidas frequentes, separamos aqui algumas informações sobre o saque do lucro do FGTS.
Foi autorizado pelo conselho curador do FGTS a distribuição de mais de R$ 13 bilhões entre os trabalhadores. Ou seja, será distribuído 99% de lucro líquido do fundo, alcançando 207,8 milhões de contas vinculadas ao fundo.
No ano de 2021 a rentabilidade do FGTS foi de 5,83%, nao conseguindo superar a inflação medida pelo IPCA, onde ficou em torno de 10,06%. Desde o ano de 2017 esta foi a primeira vez que os rendimentos do fundo não vão conseguir repor o que foi perdido por conta da inflação.
Com o objetivo de auxiliar e tirar algumas dúvidas frequentes, separamos aqui algumas informações.
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1) Quem tem direito?
Todo trabalhador que possuía saldo positivo nas suas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro 2022 terá o direito de receber o repasse do rendimento de 5,83%.
2) Como será calculada a parcela do lucro que será depositada?
Para que você consiga saber o valor do lucro o qual será feito depósito, basta que seja feito a multiplicação do saldo positivo nas contas em que existam no dia 31 de dezembro de 2021 por 0,02748761. Em suma, o valor significa que, para cada R$ 1.000,00 de saldo, a pessoa que tem direito a receber o valor ira receber R$ 27,49. Para R$ 2.000,00 será feito o depósito de R$ 54,98, gradativamente até R$ 137,44 para quem possuía saldo positivo de R$ 5.000,00 ao final de 2021.
3) Quando o dinheiro cai na conta?
O depósito será feito até o dia 31 de agosto.
4) Como faço para sacar? Vou poder sacar o total do dinheiro do fundo, só o rendimento, ou nem isso?
Não será possivel realizar saque do valor depositado, a nao ser que o trabalhador se encaixe nas regras de saque do FGTS.
De modo a deixar mais clara essa informação, o saque FGTS é permitido pelas seguintes condições:
- pessoas que forem demitidas sem justa causa;
- quando o contrato for finalizado após prazo estabelecido;
- rescisão por motivo de falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- se a pessoa vier a se aposentar;
- necessidade pessoal, categorizada como urgente e grave, por causa de algum tipo de desastre natural;
- trabalhador a quem tem direito do saque vier a falecer;
- estar com a idade igual ou superior a 70 anos;
- estar em estágio terminal de alguma doença, seja trabalhador ou dependente do mesmo;
- estar adquirindo a casa própria, liquidando ou amortizando o valor da dívida a pagar, ou até mesmo pagamento de alguma prestação do financiamento habitacional.
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