Caberá ao Banco Central regulamentar a abertura das contas em moedas como dólar ou euro. Atualmente, permissão existe para empresas que lidam diretame
Caberá ao Banco Central regulamentar a abertura das contas em moedas como dólar ou euro. Atualmente, permissão existe para empresas que lidam diretamente com o mercado de câmbio.
Bolsonaro sanciona projeto que autoriza abertura de contas em moeda estrangeira. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que cria novas regras para o mercado de câmbio e para circulação de capital estrangeiro no Brasil. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
O Senado aprovou a proposta no último dia 8 de dezembro. A nova lei possibilita a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no Brasil – algo que hoje é autorizado somente a determinadas empresas, como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.
O texto define que cabe ao Banco Central (BC) regulamentar as regras para abertura e movimentação das contas em moeda estrangeira no país. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no futuro, o BC poderá autorizar que pessoas físicas tenham contas em dólar no Brasil, por exemplo.
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O relator do texto no Senado, Carlos Viana (PSD-MG), explicou durante a discussão do projeto que a proposta torna mais competitivas as companhias brasileiras que negociam com outros países.
“Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor”, afirmou Viana em seu parecer.
Pelo texto, as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor. O texto também prevê uma regulamentação a ser editada pelo BC.
A lei sancionada diz também que a taxa de câmbio é “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes.
Ainda segundo o texto, o ingresso e a saída do país de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado, a quem cabe identificar o cliente e do destinatário ou remetente.
Essa regra, contudo, não se aplica ao porte, em espécie, de valores até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.
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