Texto ainda sobe limite de renda que aposentados podem comprometer em operações financeiras do tipo.O presidente Jair Bolsonaro sancionou na qua
Texto ainda sobe limite de renda que aposentados podem comprometer em operações financeiras do tipo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta, 4, a lei que permite a contratação de empréstimos consignados por pessoas que são beneficiários de programas de Transferência de Renda do governo, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei foi criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto definiu o limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial poder ser empregado para pagar os empréstimos e os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.
“A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
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A nova lei também elevou a margem de renda que pode ser usada para pagar empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social.
Agora, o limite será de 45% dos benefícios, dos quais 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis, 5% para operações de saques ou despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado e 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Para trabalhadores que tem contratos da CLT, o teto passa a ser de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
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