Ele afirmou que esses assuntos são de responsabilidade exclusiva da União e devem ser tratados de forma uniforme em todo o Brasil.O ministro Ale
Ele afirmou que esses assuntos são de responsabilidade exclusiva da União e devem ser tratados de forma uniforme em todo o Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei 2.342/22 do município de Ibirité, em Minas Gerais. Essa lei proibia o uso de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas.
A suspensão ocorreu após a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) entrarem com uma ação no STF. Eles argumentaram que a lei impõe censura e fere a liberdade de expressão, além de prejudicar o direito de ensinar e aprender.
Segundo Moraes, os municípios não têm autoridade para criar leis sobre currículos escolares, métodos de ensino ou como os professores devem atuar. Ele afirmou que esses assuntos são de responsabilidade exclusiva da União e devem ser tratados de forma uniforme em todo o Brasil.
Moraes destacou que a lei de Ibirité interfere de maneira indevida no currículo das escolas, que seguem normas estabelecidas pela Lei Federal 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A decisão foi divulgada na sexta-feira (17).
A lei municipal definia a linguagem neutra como qualquer alteração na língua portuguesa, escrita ou falada, que buscasse eliminar ou neutralizar as formas masculinas e femininas das palavras.
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