A primeira parcela deveria ter sido paga nesta terça-feira, 30 de novembro.A empresa não pagou o 13° salário? Como proceder? Uma empresa tem com
A primeira parcela deveria ter sido paga nesta terça-feira, 30 de novembro.
A empresa não pagou o 13° salário? Como proceder? Uma empresa tem como obrigação pagar o 13° salário a seus funcionários no fim do ano. No entanto, a crise financeira tem criado problemas para muitos empregadores que estão com problemas para cumprir com a obrigação.
A primeira parcela deveria ter sido paga nesta terça-feira (30), já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2021. Lembrando que os empregados domésticos também tem direito de receber o abono natalino.
Leia também:
- Gasolina pode ser tabelada em R$ 5?
- Atenção famílias poderão ficar de fora do Auxilio Brasil
- Menino que pediu carne em carta ao Papai Noel ganha R$ 20 mil em doações
A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
A primeira parcela corresponde a, no mínimo 50% do valor do benefício, enquanto que na segunda parcela haverá descontos de INSS e Imposto de Renda (IR).
O empregado que não receber o 13° salário, deverá procurar o setor de RH (Recursos Humanos ou financeiro) da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino. Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. Não havendo solução, o próximo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.
O que é o 13º salário
Todo trabalhador com carteira assinada terá direito de receber o 13° salário, o não pagamento e ou o atraso na liberação das parcelas é considerado infração resultando em pesadas multas caso seja autuado por um fiscal do trabalho.
Como é feito o cálculo?
- Divida o salário bruto por 12
- Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro- o cálculo é sempre feito até outubro por que a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
- A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
- Para chegar à segunda parcela, é dividido novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.
Horas extras entram neste cálculo?
Quando o empregado recebe horas extras ao longo do ano, o pagamento do 13° salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
- Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12;
- Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°;
- No mês de dezembro é refeito o cálculo para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro.
COMENTÁRIOS